A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TPE) promete garantir mais segurança jurídica às pessoas com autismo. Os juízes estabeleceram nove teorias, que consistem em compreender o trabalho dos sistemas de saúde e das equipes de tratamento multidisciplinar e de tratamento especializado.
A decisão, tomada por 14 desembargadores nesta terça-feira (26), explica como todos os magistrados ligados à Justiça devem dar andamento às ações movidas por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) para receberem tratamento.
No passado, segundo os defensores da saúde, eram comuns decisões diferentes sobre o mesmo tema. “Imagine explicar ao seu cliente que ele não poderá receber o mesmo tratamento que outro pai recebeu pelo filho porque caiu em outro tribunal?”, comentou a advogada especialista em saúde, Viviane Guimarães.
Em 11 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim do limite do número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Dez dias antes, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou procedimento indicado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento dos Transtornos Invasivos do Desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.
Quais são as mudanças no desempenho?
O TJPE, na prática, tomou conhecimento do que a ANS decidiu e explicou como proceder em alguns pontos que podem gerar dúvidas após a interpretação da plena atuação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em junho, segundo especialistas.
Para o Julgamento de Incidente de Habilidade de Iniciação (IAC), o entendimento geral é pontuado de nove pontos. O IAC é um instrumento legal que permite, por exemplo, a criação de jurisprudência.
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) no caso e que é pai de uma criança com autismo, o advogado Franklin Façanha disse que esse resultado foi uma luta de anos, iniciada antes mesmo da decisão sobre o papel do tributação pelo STJ.
"A partir de agora, todos os juízes terão que julgar de acordo com o que for definido pelo IAC. Finalmente, conseguimos entender que os juízes não poderão mais negar o tratamento nas condições do julgamento", disse Façanha.
O representante da OAB também destacou que se trata de uma decisão inédita no país e que pode respaldar outros tribunais. “É importante saber que, apesar de não alterar a obrigatoriedade dos programas, o IAC garante que, a quem for negado o tratamento, o juiz retornará”, disse o advogado.
O entendimento aborda o tratamento que deve ser prestado e prevê que as famílias podem receber indenização moral em caso de recusa do tratamento.
Em resumo, de acordo com os advogados, o IAC explicou o seguinte:
Os planos de saúde devem incluir tratamentos prescritos pelo médico assistente;
Os requisitos necessários para que um profissional de saúde seja considerado especialista nos métodos de ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e integração sensorial devem obedecer à legislação específica das profissões da saúde e à regulamentação de seus conselhos profissionais.
Caso se confirme a impossibilidade e/ou indisponibilidade da rede autorizada para fornecer o método indicado pelo médico, o plano de saúde pagará o mesmo tratamento para a pessoa com TEA na rede privada.
O reembolso estará sujeito aos termos do contrato para os casos em que, mesmo com a prestação adequada do serviço de saúde na rede autorizada, o beneficiário opte por fazê-lo na rede privada;
O reembolso deve ser integral, no prazo de 30 dias, quando o operador não cumprir o dever de garantia do serviço, por indisponibilidade ou ausência de prestador que integre a rede de assistência convencionada; ou, se o plano recusar indevidamente a cobertura, o beneficiário é obrigado a pagar o custo do atendimento.
A recusa em financiar o tratamento multidisciplinar previsto no contrato pode resultar em indenização por danos morais.
O tratamento especial de hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade, quando utilizados por profissionais de saúde, é obrigatório para incluir os operadores do sistema de saúde. As regras de restituição e indenização por danos morais também se aplicam a esses remédios.
A vitória, ressalta o especialista, não é apenas uma questão de disponibilização de recursos nas clínicas, como a criança pode ser acompanhada por um terapeuta na escola, por exemplo.
"O terapeuta vai administrar na escola e em casa. Houve grandes discussões de que não será tratamento, reabilitação. Os programas negaram, mas foi constatado que eles têm direito ao acompanhamento. a criança de forma normal, não só no consultório", disse Viviane.

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