Veja os direitos de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai medir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O Censo da População 2022 está programado para ocorrer entre junho e agosto. Essa conquista é importante para os autistas e foi confirmada pela Lei 13.861, que foi sancionada em 2019. Com os dados oficiais coletados a partir de agora, será possível direcionar políticas e serviços públicos aos diagnosticados.
O autismo é um distúrbio neurológico caracterizado por deficiências na interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamentos restritos e repetitivos. Segundo o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados Associados, a pessoa com TEA é considerada deficiente para todos os efeitos legais.
“A pessoa com autismo tem direito à atenção primária, saúde, educação, moradia, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, turismo, lazer, transporte, deslocamento, tecnologia assistiva, justiça, entre outros direitos estabelecidos no art. Estatuto da Pessoa com Deficiência", disse Posocco.
Identificação
Há dois anos, foi instituída a Carteira de Identidade para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esse documento garante atendimento integral, pronto atendimento e priorização de serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O CIPtea foi criado por um gênio chamado Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA.
Segundo Fabricio Posocco, o cartão é emitido pelo governo, regiões e órgãos municipais que implementam a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Para receber este documento, a família deve apresentar um requerimento acompanhado de um relatório de saúde que mostre o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A carteira de identidade deve ser renovada a cada cinco anos.”
Saúde
A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso aos cuidados e serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo sistema privado de saúde, com o objetivo de prestar assistência integral às suas necessidades.
"A Lei 12.764/12 garante a disponibilidade de diagnóstico precoce, atendimento multiespecializado, alimentação adequada, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento", explicou o professor.
Tratamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente uma decisão geral regulamentando a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para tratamento e manejo do transtorno do espectro autista.
“Os beneficiários do sistema de saúde têm direito a um mínimo de atendimento fonoaudiológico obrigatório, que pode variar de 12 a 96 sessões por ano, dependendo de suas condições clínicas. A inclusão obrigatória com um psiquiatra e uma sessão de terapeuta ocupacional pode ser limitada a pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos completos do desenvolvimento (CID F84) ou pelo menos 40 vezes por ano em outros casos”, revelou o advogado.
Fabricio Posocco informa que o médico tem o direito de determinar o tratamento mais adequado para o paciente. “Quando a doença exige um procedimento específico e demora muito, como no caso do autismo, o profissional de saúde deve providenciar ou pagar. Um beneficiário que recebe uma rejeição pode reivindicar seus direitos em tribunal para melhorar sua qualidade de vida e sua independência”.
Medicamentos
A rede de saúde pública oferece muitos medicamentos gratuitos para ajudar a controlar alguns sintomas associados ao autismo. No entanto, se a prescrição apresentar um medicamento muito caro ou indisponível nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, deve-se registrar o caso.
“O interessado pode contratar um advogado de confiança ou ir ao fórum mais próximo com comprovante de residência, cartas pessoais do portador de TEA e do responsável legal e o atestado médico do medicamento”, ensina o professor.
Educação
Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula de uma pessoa com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência. Um administrador escolar que se recusar pode ser punido com uma multa de 3 a 20 salários.
"Além disso, uma criança, adolescente ou pessoa com TEA, matriculada em uma turma regular de ensino geral, tem direito a um amigo especial se comprovar essa necessidade", explica o professor e advogado Fabricio Posocco, da Posocco & Advogados. Escritório dos Associados..
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