Autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada

 Autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada


Amparados pela Lei 12.764, 'Lei Berenice Piana', que considera os autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA têm direito a receber o Benefício de Assistência Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). ) – Lei 8.742/93, que é o pagamento mensal do salário mínimo garantido para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos, que possuam um salário mínimo.




Para solicitar o benefício, é necessário que o autista ou seu responsável legal comprove as condições médicas e socioeconômicas exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada e candidata à Câmara Federal, Priscila Boaventura, orienta esse direito para pessoas com autismo e insiste que seja concedido a pessoas com qualquer nível de TEA.

“A lei de Berenice Piana, número 12.764/2012, não fez diferença do nível de apoio ao autismo, para a igualdade jurídica da pessoa com deficiência. Portanto, para atender às exigências legais de comprovação do salário mínimo, qualquer pessoa diagnosticada com autismo tem direito a benefícios continuados”, explicou Priscila.


Como se aplicar

De acordo com o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do BPC, a solicitação desse benefício pode ser feita pelos canais de atendimento do INSS (pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”) ou pessoalmente, na Previdência Social. Organizações Para mais informações, o solicitante ou seu responsável pode consultar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo.


Documentos exigidos

Para solicitar o benefício, além de atender ao requisito socioeconômico, é importante que o requerente ou seu responsável legal comprove a deficiência, apresentando atestados e exames médicos que comprovem a condição da pessoa. É importante ressaltar que as pessoas que já estão recebendo algum outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, não têm direito ao BPC.

Quanto ao critério econômico, é necessário apresentar o Cadastro Único ou CadÚnico, que coleta dados sobre os programas sociais do governo federal para famílias de baixa renda. Esse cadastro pode ser feito por meio da Secretaria de Assistência Social do município de residência do requerente, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Além do requerente, todos os familiares que residam no endereço declarado devem estar cadastrados no Cadastro Único e possuir CPF, inclusive crianças e adolescentes.


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